COGNIÇÃO INCORPORADA: REFLETINDO SOBRE A SINGULARIDADE DA CONDIÇÃO SENSÓRIO-MOTORA NO DESENVOLVIMENTO HUMANO
Palavras-chave:
epistemologia genética, cognição incorporada, neurociência, singularidadeResumo
Resumo
Quando nos referimos ao termo “sensório-motor”, de acordo com a epistemologia genética piagetiana, estamos evocando conceitualmente um arcabouço teórico específico e que compreende fronteiras epistemológicas bem delimitadas. Todavia, sugerimos ampliar conceitualmente a proposta piagetiana em considerar o estágio sensório-motor não só enquanto uma das etapas de construção da cognição, mas na arregimentação permanente da totalidade de nosso ser. Logo, a criança, ao “ultrapassar” esta fase por volta dos dois anos, deixa-a de fato para trás na forma de “organização transcendente” de outros esquemas de ação. Como objetivo central deste Ensaio, proporemos oportunamente algumas reflexões que visam problematizar e ampliar significativamente o termo “sensório-motor” em sua conotação piagetiana, tecendo articulações com a tese de autores que defendem o intrincado processo de uma “cognição incorporada”.
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
O(s) autor(es) abaixo assinado(s) transfere(m) à Organização Ciências e Cognição, instituição responsável pela revista Ciências & Cognição (ISSN 1806-5821), todos os direitos de publicação, produção e divulgação, com exclusividade e sem ônus, do material do manuscrito submetido, extensível a versões em outras mídias de comunicação e divulgação (site, redes sociais, vídeos, em meio impresso, digital, áudio/podcast e audiovisual (integral ou parcialmente), buscando, dentro das possibilidades dar a maior visibilidade possível ao material submetido e aprovado, objeto da presente seção de direitos.
Declara(m) e garante(m) que:
- os procedimentos éticos referentes a um trabalho científico foram atendidos;
- no caso de estudo com humanos, foi conduzido conforme os princípios da Declaração de Helsinki e de suas emendas, com o consentimento informado aprovado por Comitê de Ética devidamente credenciado e com a Resolução 1595/2000, do CFM*;
- a responsabilidade pela informações e pelo conteúdo são do(s) autor(es).